O Texto para Discussão Análise das prisões em flagrante e audiências de custódia – 2019 tem como objetivo reiterar o compromisso do Instituto de Segurança Pública (ISP) em desenvolver projetos que abordem as diferentes esferas do campo da segurança pública. Ao tratarmos das prisões em flagrante que ocorrem no estado, adentramos em espaços de discussão que vão muito além da ação policial, visto que o aprisionamento provisório é uma temática que articula todos os demais atores componentes do sistema de justiça criminal brasileiro.
De acordo com o relatório de entradas e saídas do sistema carcerário realizado pelo Poder Judiciário do Rio de Janeiro1 , a população carcerária do estado, até dezembro de 2019, era de 52.097 detentos, com uma média de, aproximadamente, três mil pessoas ingressas mensalmente. O artigo 5º da Constituição Federal garante, em seu inciso LXVI, que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” Brasil (1988, p. 16). Além disso, o Estado brasileiro ratificou, em 1992, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a qual dispõe em seu artigo 7º, item 5 que:
“Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. [...]” (Organização dos Estados Americanos, 1969).
Tendo em vista todo o conjunto normativo desenvolvido nas últimas décadas, que colocam a privação de liberdade como último recurso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou, em 2015, o Programa de Audiências de Custódia, cujo objetivo é evitar a demora em apresentar o preso em flagrante a um juiz competente, avaliando não apenas a necessidade de manutenção da prisão, mas também garantir que não haja possíveis ilegalidades, maus-tratos, entre outras irregularidades no decorrer do flagrante.
O projeto piloto das audiências de custódia foi lançado no estado de São Paulo em fevereiro de 2015, e visava garantir, nos casos de prisão em flagrante, a rápida apresentação do preso perante um juiz competente e as demais partes componentes do processo judicial. Regulamentado pelo Provimento Conjunto nº 03/2015, o projeto determina em seu artigo 3º que “a autoridade policial providenciará a apresentação da pessoa detida, até 24 horas após a sua prisão, ao juiz competente, para participar da audiência de custódia” SÃO PAULO (2015, p. 2).
Posteriormente, as audiências de custódia foram implementadas em todas as unidades federativas do país, sendo regulamentadas pela Resolução CNJ nº 213/2015 e integrando, a partir de 2019, o programa Justiça Presente2 , a fim de combater as deficiências existentes no ciclo penal brasileiro. Além disso, considerando o alto número de indivíduos presos diariamente em todo o território brasileiro, as audiências de custódia avaliam, por exemplo, se o preso em flagrante necessariamente precisa ou não ser mantido em prisão preventiva até o julgamento.
Antes mesmo de desenvolvermos análises referentes ao encarceramento populacional ou as dinâmicas entre Ministério Público e Judiciário na esfera criminal, cabe aqui um olhar mais apurado para a etapa inicial do processo. Nesse sentido, a presente pesquisa propõe-se a identificar as características sociodemográficas e sociojurídicas (delitos praticados e renitência prisional) das prisões em flagrante no estado do Rio de Janeiro.
Para este trabalho, optamos por analisar o ano de 2019 pelas seguintes razões: as medidas de isolamento social, tomadas em função da pandemia da Covid-193 , tiveram impacto na incidência criminal (Rapizo e Melloni, 2021) no ano de 2020, e isso refletiu, inclusive, no número de prisões em flagrante, com uma redução de 13,0%4 em relação ao ano anterior (2019). Além disso, a qualidade no preenchimento das bases de dados utilizadas nesse trabalho (vide seção de metodologia) no ano de 2020 se mostrou muito abaixo da necessária, o que elevaria o risco de resultados enviesados sobre as prisões em flagrante do ano em questão.
As informações obtidas no decorrer da pesquisa estão dispostas da seguinte maneira: após a seção de metodologia, na qual será explicitada de onde os dados utilizados no trabalho foram extraídos, iniciaremos a segunda seção com uma exposição geral das prisões em flagrante realizadas no estado do Rio de Janeiro, em 2019. A subseção seguinte (2.1) destaca aspectos referentes ao perfil dos indivíduos flagranteados, e a subseção 2.2 apresenta os delitos praticados pelos presos em flagrante, além de investigar os casos em que há antecedentes criminais. Por fim, na subseção 2.3, são mostrados dados introdutórios que tratam das audiências de custódia, a fim de explicitar a atividade do Poder Judiciário em contemplar as prisões em flagrante.
As informações aqui apresentadas foram produzidas com base em três fontes de dados: a primeira corresponde aos microdados dos registros de ocorrência (RO), confeccionados pela Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) e tratados pela equipe do ISP, onde constam dados como o tipo de delito praticado, a delegacia responsável pela comunicação do fato, além de informações referentes ao perfil dos presos em flagrante (sexo, faixa etária, cor/raça, nível de escolaridade e ocupação profissional).
A segunda fonte utilizada consiste na base de dados das audiências de custódia de 2019, hospedada na plataforma Gerencial Web da SEPOL, a qual fornece informações sobre o delito cometido, a data de realização da audiência de custódia e a sentença proferida pelo juiz.
Por fim, foram realizadas consultas ao portal do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), a fim de validar a realização da audiência de custódia e complementar quaisquer dados faltantes ou conflitantes sobre a data da audiência, delito praticado ou resultado da audiência de custódia, além de possíveis resultados diferentes nos casos onde mais de um indivíduo foi preso em flagrante.
É imprescindível ressaltar os critérios definidos para a validação dos dados. A base de audiências de custódia foi o eixo central para a construção do banco de dados. O cruzamento desta base com os microdados foi realizado pelo número de RO, enquanto a consulta ao TJ/RJ foi feita pelo número de distribuição do processo referente ao RO. Para que o dado fosse válido, precisava constar nos microdados da SEPOL e ser localizado no portal do TJ/RJ. Além de ser categorizado como preso em flagrante, o indivíduo também precisava constar na base de audiências de custódia da SEPOL e exibir registro de audiência realizada no portal do TJ/RJ. Em diversos casos apenas um dos critérios era atendido e, por isso, foram desconsiderados. Portanto, nosso conjunto final de dados conta com um total de 31.900 pessoas5 presas em flagrante, durante o ano de 2019, no estado do Rio de Janeiro.
A prisão em flagrante está fundamentada no rol de artigos 302 a 310 do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP). O artigo 302 considera em flagrante delito quem: “(i) está cometendo a infração penal; (ii) acaba de cometê-la; (iii) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração e; (iv) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração” (Brasil, 1941).
O Gráfico 1 apresenta a distribuição mensal das 31.900 pessoas presas em flagrante, no estado do Rio de Janeiro, durante o ano de 2019. Observa-se certo padrão no número de prisões realizadas mensalmente. Em média, 2.658 pessoas foram presas em flagrante por mês ou cerca de quatro pessoas presas a cada hora.
A legislação ainda prevê que os inquéritos iniciados por flagrante devem ser remetidos pela autoridade policial à autoridade judicial em até 24 horas Brasil (1941, p. 78). No caso do Rio de Janeiro, esse processo se desenvolve nas centrais de custódia, onde o flagranteado tem seu caso apreciado por um juiz competente, juntamente com a participação do Ministério Público e a defesa constituída (advogado ou defensor público). O estado conta com três centrais de custódia localizadas nos municípios do Rio de Janeiro (Benfica), de Campos dos Goytacazes e Volta Redonda. A dinâmica jurídica das audiências de custódia será tratada mais adiante nesse trabalho, porém, cabe mostrar o tempo de espera que os presos em flagrantes em 2019 aguardaram até a audiência.
Calculando a diferença de dias entre a data de realização da audiência e a data de comunicação da prisão, constatamos que 7.421 presos em flagrante (23,3%) tiveram a sua audiência de custódia realizada dentro do prazo estabelecido de 24 horas após o flagrante, conforme mostra o Gráfico 2.
A respeito desse resultado, existem alguns pontos que precisam ser levados em consideração. Questões como o horário da prisão, hospitalização dos presos, condução ao Instituto Médico Legal (IML) para o exame de corpo de delito, distância entre a delegacia de registro do fato e a Central de Custódia, ou até mesmo o número de pessoas aguardando por uma audiência naquela central podem afetar o tempo de espera da apresentação do flagranteado ao juiz competente. Em linhas gerais, 22.116 (69,3%) dos presos em flagrante aguardaram em até 48 horas para a audiência de custódia.
A partir do universo dos presos em flagrante durante o ano de 2019, investigamos alguns aspectos referentes ao perfil desses indivíduos, apresentados nas análises abaixo.
O Gráfico 3 destaca os dez municípios do estado que registraram os maiores quantitativos de flagrantes durante 2019, os quais, sozinhos, correspondem a 71,1% do total6. A capital apresentou a maior concentração de prisões (34,6%), seguida de outros municípios localizados na Região Metropolitana, tais como Nova Iguaçu (6,5%), Duque de Caxias (4,8%), Belford Roxo (4,8%) e São Gonçalo (4,8%).
Um dado que nos chamou a atenção foi o número de prisões em flagrante efetuadas no município de Campos dos Goytacazes – 1.610 (5,0% do total) – visto que o município possuía pouco mais de 500 mil habitantes em 20197. A fins de comparação, o município de São Gonçalo possuía, no mesmo ano, mais do que o dobro de habitantes8 de Campos, porém, o número de prisões em flagrante foi menor (1.518 ou 4,8% do total).
Examinando a distribuição por sexo dos presos em flagrante, foi possível constatar que 29.359 (92,0%) eram do sexo masculino, enquanto apenas 2.541 (8,0%) eram do sexo feminino. Em relação à cor/raça declarada, observam-se resultados relevantes. De acordo com o Gráfico 4, os indivíduos negros9 representaram 22.030 dos presos em flagrante (69,1%), enquanto que entre os brancos o número foi de 9.186 (28,8%). Na categoria Outros (soma de indígenas, albinos e amarelos) foram identificados 32 presos em flagrante (0,1%). Os casos em que não havia informação sobre cor/raça do preso em flagrante, ou a mesma foi ignorada, somaram 652 (2,0%) do total.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) trimestral realizada pelo IBGE10, a população do estado do Rio de Janeiro, no terceiro trimestre de 2019, era composta de 7.39 milhões (53,5%) de negros e 6.73 milhões (46,0%) de brancos. Com isto, observa-se a sobrerrepresentação dos custodiados negros.
A distribuição etária dos indivíduos flagranteados também foi investigada, agregando as idades em quatro faixas: 18 a 29 anos, 30 a 49 anos, 50 a 65 anos e acima dos 65 anos, como mostra o Gráfico 5.
Destaque para a faixa de 18 a 29 anos, concentrando 18.636 (58,4%) do total de presos, seguida dos presos na faixa entre 30 e 39 anos, com 7.120 (22,3%) do total. Os indivíduos na faixa de 40 a 59 anos somaram 4.706 (14,8%) e aqueles com 60 anos ou mais, 644 (2,0%). Por fim, em794 (2,5%) dos presos em flagrante não havia informação sobre sua idade.
Em relação ao nível de escolaridade, o Gráfico 6 mostra sua agregação em cinco categorias11. Destacaram-se os presos que possuíam apenas o ensino fundamental, os quais corresponderam a (58,8%) do total. Em seguida estão os que possuíam somente o ensino médio, representando 6.274 (19,7%) e os com ensino superior, 978 (3,1%). Os presos em flagrante não alfabetizados somaram 361 (1,1%); e, por fim, os indivíduos para os quais não havia informação sobre sua escolaridade corresponderam a 5.522 (17,3%) do total.
O último elemento analisado referente ao perfil sociodemográfico dos flagranteados foi a ocupação desempenhada por esses indivíduos. O Gráfico 7 exibe as principais profissões desempenhadas pelos custodiados, no qual as12 categorias nele destacadas representaram 21.637 (67,8%) do total.
Destacam-se os indivíduos que se encontravam desempregados no momento da prisão em fla-grante, os quais correspondem a 9.889 (31,0%) do total. Em seguida, estão os que declararam serem estudantes, totalizando 2.150 (6,7%), juntamente com indivíduos que informaram trabalhar como pe-dreiros, que corresponderam a 2.000 (6,3%). As demais 215 profissões somam 8.337(26,1%12) do total, entretanto, nenhuma destas chega a 1,0% de forma isolada. Por fim, destaca-se o grande quantitativo de flagranteados sem informação profissional, que corresponderam a 5.600 (17,6%).
Diante do exposto, foi possível constatar que as pessoas do sexo masculino, negras, abaixo dos 30 anos, desempregadas e que possuíam apenas o ensino fundamental compõem o perfil mais recorrente dos presos em flagrante em 2019. Considerando tais informações, a seção seguinte se propõe a investigar os delitos praticados pelos indivíduos no momento do flagrante.
Dando maior enfoque aos tipos penais mais recorrentes nas prisões em flagrante, identificamos 14 titulações13, as quais representam 33.472 (77,6%) do total de delitos praticados. Cabe ainda ressaltar que 8.356 (26,2%) dos presos foram enquadrados pelo concurso de crimes, ou seja, pela prática de mais de um tipo de delito. Tendo essa questão em vista, optou-se por tratar apenas dos delitos praticados, ao invés do número de presos em flagrante, contabilizando assim 43.157 delitos.
Pelas informações expostas no Gráfico 8, os delitos relacionados à apreensão de drogas14tiveram o maior destaque, representando 15.578 (36,1%) do total. Em seguida estão os delitos contra o patrimônio [apresenta a soma dos delitos de receptação, furto a estabelecimento comercial, roubo a transeunte, roubo (outros), furto (outros)], os quais corresponderam a 8.054 (18,7%) do total. Também chamam a atenção os crimes de porte ilegal de arma de fogo, que representaram 3.351 (7,8%).
Entre os outros destaques estão os crimes de lesão corporal dolosa (4,6%), conduzir veículo embriagado ou sob o efeito de drogas (2,6%), ameaça (2,2%) e tentativa de homicídio (1,6%). Os outros 247 delitos somam 9.685 (22,4%), entretanto, nenhum destes chega a 1,0% do total de forma isolada.
A Tabela 1 aponta as diferenças e aproximações na prática de delitos entre pessoas do sexo feminino e masculino. Ainda que em números absolutos os delitos praticados pelas pessoas do sexo masculino sejam muito superiores, quando observamos o percentual apresentado dentro de cada universo, os resultados são bastante próximos. Por exemplo, 2,0% das pessoas do sexo feminino foram presas por corrupção de menores, enquanto que entre os presos do sexo masculino o percentual foi de 1,5%.
Tipo de delito | Feminino | Masculino | Total |
---|---|---|---|
Apreensão de drogas | 1.379 (42,3%) | 14.199 (35,6%) | 15.578 (36,1%) |
Porte ilegal de arma de fogo | 109 (3,3%) | 3.242 (8,1%) | 3.351 (7,8%) |
Receptação | 105 (3,2%) | 2.324 (5,8%) | 2.429 (5,6%) |
Lesão corporal dolosa | 66 (2,0%) | 1.926 (4,8%) | 1.992 (4,6%) |
Furto a estabelecimento comercial | 509 (15,6%) | 1.292 (3,2%) | 1.801 (4,2%) |
Roubo a transeunte | 57 (1,7%) | 1.473 (3,7%) | 1.530 (3,5%) |
Roubo (outros) | 39 (1,2%) | 1204 (3,0%) | 1.243 (2,9%) |
Conduzir veículo automotor embriagado ou sob o efeito de drogas | 43 (1,3%) | 1.095 (2,7%) | 1.138 (2,6%) |
Furto (outros) | 85 (2,6%) | 966 (2,4%) | 1.051 (2,4%) |
Ameaça | 7 (0,2%) | 925 (2,3%) | 932 (2,2%) |
Tentativa de homicídio | 32 (1,0%) | 676 (1,7%) | 708 (1,6%) |
Corrupção de menores | 64 (2,0%) | 603 (1,5%) | 667 (1,5%) |
Resistência | 21 (0,6%) | 621 (1,6%) | 642 (1,5%) |
Associação criminosa | 38 (1,2%) | 372 (0,9%) | 410 (1,0%) |
Outros delitos | 707 (21,7%) | 8.978 (18,4%) | 9.685 (22,4%) |
Total | 3.261 (100,0%) | 39.896 (100,0%) | 43.157 (100,0%) |
Por outro lado, também se observam diferenças entre os sexos na prática de certos delitos. Na prática de furto a estabelecimento comercial, por exemplo, o percentual entre as pessoas do sexo feminino (15,6%) é bem mais elevado, em comparação ao sexo masculino (3,2%). O contrário se observa no porte ilegal de arma de fogo, o qual representa 8,1% dos delitos praticados entre as pessoas do sexo masculino, enquanto que entre o sexo feminino o percentual é de 3,3%. A mesma abordagem pode ser replicada para analisar as diferenças na prática de crimes em relação à faixa etária dos flagranteados15. De acordo com a Tabela 2, os crimes relacionados à apreensão de drogas são mais recorrentes nas faixas de 18 a 29 anos (46,4%) e 30 a 39 anos (26,6%). O mesmo padrão também é visto no crime de roubo a transeunte.
Tipo de delito | 18 a 29 anos | 30 a 39 anos | 40 a 59 anos | Acima de 60 anos | Total |
---|---|---|---|---|---|
Apreensão de drogas | 12.193 (46,4%) | 2.442 (26,6%) | 845 (14,2%) | 37 (4,7%) | 1.5517 (36,8%) |
Porte ilegal de arma de fogo | 2.029 (7,7%) | 642 (7,0%) | 442 (7,4%) | 112 (14,1%) | 3.225 (7,6%) |
Receptação | 1.470 (5,6%) | 541 (5,9%) | 320 (5,4%) | 21 (2,7%) | 2.352 (5,6%) |
Lesão corporal dolosa | 642 (2,4%) | 621 (6,8%) | 530 (8,9%) | 57 (7,2%) | 1.850 (4,4%) |
Furto a estabelecimento comercial | 742 (2,8%) | 498 (5,4%) | 469 (7,9%) | 44 (5,6%) | 1.753 (4,2%) |
Roubo a transeunte | 1.094 (4,2%) | 341 (3,7%) | 85 (1,4%) | 6 (0,8%) | 1526 (3,6%) |
Roubo (outros) | 986 (3,8%) | 199 (2,2%) | 55 (0,9%) | 0 (0,0%) | 1.240 (2,9%) |
Conduzir veículo automotor embriagado ou sob o efeito de drogas | 173 (0,7%) | 280 (3,0%) | 438 (7,4%) | 106 (13,4%) | 997 (2,4%) |
Furto (outros) | 487 (1,9%) | 336 (3,7%) | 194 (3,3%) | 16 (2,0%) | 1.033 (2,4%) |
Ameaça | 254 (1,0%) | 303 (3,3%) | 288 (4,9%) | 48 (6,1%) | 893 (2,1%) |
Tentativa de homicídio | 441 (1,7%) | 125 (1,4%) | 115 (1,9%) | 13 (1,6%) | 694 (1,6%) |
Corrupção de menores | 573 (2,2%) | 70 (0,8%) | 20 (0,3%) | 1 (0,1%) | 664 (1,6%) |
Resistência | 437 (1,3%) | 107 (1,2%) | 60 (1,0%) | 5 (0,6%) | 504 (1,2%) |
Associação criminosa | 220 (0,8%) | 107 (1,2%) | 70 (1,2%) | 8 (1,0%) | 405 (1,0%) |
Outros delitos | 4.516 (17,6%) | 2.583 (28,1%) | 2.007 (33,8%) | 318 (40,2%) | 9.529 (22,6%) |
Total | 26.257 (100,0%) | 9.195 (100,0%) | 5.938 (100,0%) | 792 (100,0%) | 42.182 (100,0%) |
Na faixa etária de 40 a 59 anos, chamam a atenção os delitos de apreensão de drogas (14,2%), ainda que abaixo das faixas com idade inferior, e o de lesão corporal dolosa, que corresponde a 530 (8,9%) dos crimes praticados por esses indivíduos. Entre os presos com idade acima de 60 anos os destaques ficaram por conta dos delitos de porte ilegal de arma de fogo (14,1%) e condução de veículo embriagado (13,4%).
Por fim, o nível de escolaridade16 também se mostrou como um aspecto diferenciador no tipo de delito praticado. Examinando a Tabela 3 verificam-se percentuais bem próximos entre os presos que possuíam até o ensino médio. Destaque para os crimes relacionados à apreensão de drogas, que correspondem a 40,5% dos crimes praticados pelas pessoas com apenas o ensino fundamental, 28,8% dos que possuíam ensino médio e 21,6% dos não alfabetizados. Sobre esse último, é possível ainda citar os delitos de furto a estabelecimento comercial e roubo a transeunte, os quais apresentaram percentuais mais significativos em relação aos demais níveis de escolaridade.
Delito/Nível de escolaridade | Não alfabetizados | Ensino Fundamental | Ensino Médio | Ensino Superior | Total |
---|---|---|---|---|---|
Apreensão de drogas | 92 (21,6%) | 10.413 (40,5%) | 2.344 (28,8%) | 146 (11,4%) | 15.578 (36,1%) |
Porte ilegal de arma de fogo | 23 (5,4%) | 1.984 (7,7%) | 622 (7,6%) | 99 (7,7%) | 3.351 (7,8%) |
Receptação | 13 (3,1%) | 1.260 (4,9%) | 602 (7,4%) | 73 (5,7%) | 2.429 (5,6%) |
Lesão corporal dolosa | 28 (6,6%) | 951 (3,7%) | 552 (6,8%) | 103 (8,0%) | 1.992 (4,6%) |
Furto a estabelecimento comercial | 42 (9,9%) | 1.031 (4,0%) | 398 (4,9%) | 74 (5,8%) | 1.801 (4,2%) |
Roubo a transeunte | 32 (7,5%) | 976 (3,8%) | 222 (2,7%) | 8 (0,6%) | 1.530 (3,5%) |
Roubo (outros) | 10 (2,3%) | 743 (2,9%) | 224 (2,7%) | 9 (0,7%) | 1.243 (2,9%) |
Conduzir veículo automotor embriagado ou sob efeito de drogas | 4 (0,9%) | 470 (1,8%) | 328 (4,0%) | 151 (11,8%) | 1.138 (2,6%) |
Furto (outros) | 17 (4,0%) | 666 (2,6%) | 184 (2,3%) | 20 (1,6%) | 1.051 (2,4%) |
Ameaça | 11 (2,6%) | 514 (2,0%) | 213 (2,6%) | 49 (3,8%) | 932 (2,2%) |
Tentativa de homicídio | 10 (2,3%) | 408 (1,6%) | 101 (1,2%) | 11 (0,9%) | 708 (1,6%) |
Corrupção de menores | 6 (1,4%) | 449 (1,7%) | 84 (1,0%) | 4 (0,3%) | 667 (1,5%) |
Resistência | 0 (0,0%) | 352 (1,4%) | 111 (1,4%) | 23 (1,8%) | 642 (1,5%) |
Associação criminosa | 3 (0,7%) | 179 (0,7%) | 101 (1,2%) | 25 (1,9%) | 410 (1,0%) |
Outros delitos | 135 (31,7%) | 5.302 (20,6%) | 2.066 (25,3%) | 489 (38,1%) | 9.685 (22,4%) |
Total geral | 426 (100,0%) | 25.698 (100,0%) | 8.152 (100,0%) | 1.284 (100,0%) | 43.157 (100,0%) |
O percentual de crimes relacionados à apreensão de drogas foi significativo entre os presos em flagrante que possuíam ensino superior (11,4%), ainda que inferior em relação aos demais níveis de escolaridade. Outro destaque ficou por conta do crime de condução de veículo embriagado, que corresponde a 151 (11,8%) dos crimes praticados, número bem acima dos constatados nos demais níveis de escolaridade.
O último aspecto que cabe ser verificado diz respeito aos indivíduos presos em flagrante por mais de uma vez. A renitência foi examinada sob dois aspectos: em relação ao ano anterior (2018) e dentro do ano de 2019. Para a primeira análise foi utilizada a base de audiências de custódia do ano de 2018 – obedecendo aos mesmos critérios estabelecidos na seção de metodologia – e comparada com a base de 2019, a fim de identificar os indivíduos que se repetiam em ambos os anos. As variáveis utilizadas para essa comparação foram o número de registro geral (RG), o nome e a data de nascimento dos indivíduos. A fim de preservar as informações pessoais dos custodiados, foi criado um identificador anônimo que substituísse tais dados.
Apesar das limitações na análise devido à inexistência de padrão no preenchimento das variáveis utilizadas, foi possível constatar que, das 31.900 pessoas presas em flagrante em 2019, 1.896 (5,9%) voltaram a ser presas por mais de uma vez no decorrer do ano. Além disso, 8.149 (25,5%) já haviam sido presos em flagrantes em 2018.
Analisando as prisões renitentes ocorridas no ano de 2019 (Gráfico 9) é possível verificar que, dos 1.896 presos renitentes, 1.718 (90,6%) foram presos duas vezes durante ao ano, 142 (7,5%) três vezes, 27 (1,4%) quatro vezes e nove (0,5%) acima de quatro vezes.
Também conseguimos verificar se essas pessoas foram presas por cometerem o mesmo delito. Para isso, realizamos a contagem por indivíduos, buscando identificar se o delito praticado em 2019 era o mesmo. Nos casos onde houve a prisão por concurso de crimes, optamos pela contagem de apenas uma correspondência. Por exemplo, se o indivíduo X foi preso em flagrante por porte ilegal de armas de fogo e apreensão de drogas em janeiro de 2019 e, em julho do mesmo ano, foi novamente preso em flagrante pelos mesmos delitos, contabilizamos apenas uma correspondência. Com isso identificamos que, dos 1.896 presos renitentes em 2019, 667 (35,2%) são decorrentes da prática do mesmo delito. A Tabela 4 exibe os delitos mais recorrentes entre os indivíduos presos duas vezes em flagrante durante 2019. No total, 545 pessoas foram presas duas vezes em 2019 pela prática do mesmo delito.
Tipo de delito | Presos renitentes | Percentual |
---|---|---|
Apreensão de drogas | 383 | 70,3% |
Furto a estabelecimento comercial | 81 | 14,9% |
Furto (outros) | 25 | 4,6% |
Receptação | 10 | 1,8% |
Lesão corporal dolosa | 5 | 0,9% |
Porte ilegal de armas de fogo | 4 | 0,7% |
Roubo (outros) | 4 | 0,7% |
Conduzir veículo automotor embriagado ou sob efeito de drogas | 4 | 0,7% |
Descumprimento de medidas protetivas de urgência | 3 | 0,6% |
Roubo a transeunte | 3 | 0,6% |
Demais delitos | 23 | 4,2% |
Total | 545 | 100,0% |
Podemos constatar que 383 (70,3%) pessoas foram presas em flagrante duas vezes em 2019 pela prática de crimes relacionados à apreensão de drogas. Entre os outros destaques estão os delitos de furto a estabelecimento comercial (81) e outros furtos (25).
Como se observa no Gráfico 9, o número de pessoas presas por mais de duas vezes é reduzido (178). Como esses casos possuem uma dinâmica diferente, com números de prisões e delitos cometidos distintos, optamos por analisar caso a caso, observando onde havia a reincidência na prática de delitos. Como resultado, constatamos que, dos 142 indivíduos presos três vezes, 94 (66,2%) reincidiram na prática do mesmo delito. Entre os 27 presos em flagrante por quatro vezes, 19 (70,4%) reincidiram no mesmo delito. Por fim, todas as pessoas com mais de quatro flagrantes em 2019 reincidiram na prática dos mesmos crimes. Além disso, podemos destacar um caso no qual o indivíduo foi preso sete vezes em 2019 por cometer furto a estabelecimento comercial.
Analisando a prática criminal dos indivíduos renitentes em 2018, foi possível verificar que 1.004 (12,3%) presos voltaram a praticar o mesmo crime cometido em 2018. Reproduzimos o mesmo método de contagem utilizado no caso anterior, de forma que a Tabela 5 apresenta os principais delitos cometidos novamente pelos flagranteados.
Tipo de delito | Renitência 2018-2019 | Percentual |
---|---|---|
Apreensão de drogas | 686 | 68,3% |
Porte ilegal de armas de fogo | 53 | 5,3% |
Receptação | 41 | 4,1% |
Roubo a transeunte | 24 | 2,4% |
Roubo (outros) | 22 | 2,2% |
Ameaça | 19 | 1,9% |
Furto a estabelecimento comercial | 16 | 1,6% |
Lesão corporal dolosa | 13 | 1,3% |
Resistência | 10 | 1,0% |
Associação criminosa | 9 | 0,9% |
Demais delitos | 111 | 11,1% |
É possível observar muitas semelhanças com os dados apresentados na Tabela 4 no que tange aos delitos mais recorrentes. O resultado mais expressivo foi dos presos em 2019 por delitos relacionados à apreensão de drogas, onde 686 destes já tinham sido presos pela prática do mesmo crime em 2018. Em seguida estão os indivíduos que já tinham sido presos por porte ilegal de armas de fogo (53) e outros pelo crime de receptação (41).
Conforme citado na introdução, 31.900 pessoas foram levadas às Centrais de Custódia e apresentadas a um juiz de direito competente, a fim de que sua prisão fosse analisada, decidindo então se o mesmo aguardaria o julgamento em liberdade ou em prisão provisória (RIO DE JANEIRO, 2015).
O Gráfico 10 apresenta o número de audiências de custódia realizadas ao longo do ano investigado (2019). Foram contabilizadas 24.495 audiências, uma média de 2.041 mensais. Observa-se que os meses de janeiro e dezembro apresentaram os menores totais em toda a série histórica.
A partir dos dados obtidos foi possível agregar as decisões das audiências em cinco categorias: convolado, alvará de liberdade provisória com fiança e sem fiança, alvará de relaxamento de prisão e sem informação. A categoria “convolado” refere-se ao custodiado cuja audiência converteu a prisão em flagrante em prisão provisória. Os custodiados que receberam o alvará de liberdade provisória garantiram o direito de acompanhar o processo em liberdade, seja por meio do pagamento de fiança ou não. Nos processos onde foi identificado algum vício ou ilegalidade na prisão, os custodiados receberam o alvará de relaxamento de prisão. Por fim, para os casos sem informação, não foi possível identificar a decisão dada pelo juiz.
Como bem mostra o Gráfico 11, 19.504 dos custodiados (61,1%) tiveram a sua prisão em flagrante convolada em prisão provisória. Outros 11.487 (36,0%) obtiveram o alvará de liberdade provisória expedido, sendo 8.454 (26,5%) sem o pagamento de fiança e 3.033 (9,5%) mediante o pagamento da mesma. Ainda, para 853 (2,7%) dos custodiados não foi possível identificar o resultado da audiência. Por fim, 56 (0,2%) receberam o alvará de relaxamento da prisão.
Para melhor ressaltar a capacidade que o estudo das audiências de custódia possui em incrementar produções temáticas, trazendo uma perspectiva que vá além dos crimes praticados, temos como exemplo os casos de indivíduos presos em flagrante enquadrados na lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e seus desdobramentos. De acordo o Gráfico 12, foram contabilizados 2.852 indivíduos presos em flagrante por violência em âmbito doméstico e familiar, e apresentados a um juiz competente, durante o ano de 2019.
Identifica-se que 1.265 (44,4%) dos custodiados tiveram a sua prisão em flagrante convolada em prisão preventiva. Entretanto, quando considerados os indivíduos que obtiveram a liberdade provisória, seja sem a arbitragem de fiança (33,4%) ou mediante o pagamento da mesma (14,8%), observa-se um maior percentual de custodiados (48,2%) respondendo ao processo em liberdade. Para 208 (7,3%) não foi possível identificar o resultado da audiência e, por fim, para apenas quatro (0,1%) foi concedido o alvará de relaxamento da prisão.
O presente relatório teve como finalidade produzir dados sobre as prisões em flagrante efetuadas no estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2019, retratando o perfil sociodemográfico e sociojurídico desses indivíduos. De acordo com as informações levantadas, 31.900 pessoas foram presas em flagrante no decorrer do ano, uma média de 2.658 presos mensalmente ou 88 diariamente em nosso estado. Examinamos também o tempo médio que os presos aguardaram pela realização da audiência de custódia – prerrogativa essencial nesses casos – e se constatou que 69,3% dos indivíduos aguardaram em até 48 horas para ser apresentado a um juiz competente.
Em relação ao perfil sociodemográfico e sociojurídico dos presos em flagrante, destacamos alguns aspectos. O primeiro deles diz respeito ao perfil mais recorrente de presos em flagrante no nosso estado, que correspondem a pessoas do sexo masculino (92,0%), negros (69,1%), jovens [18 a 29 anos (58,4%)], com baixa escolaridade (58,8%) e sem ocupação profissional (31,0%). Entre os tipos de delito, a prática de crimes de apreensão de drogas, crimes contra o patrimônio (roubo, furto e receptação) e porte ilegal de armas de fogo apresentaram as maiores incidências. Em 2019, 8.149 (25,5%) dos indivíduos já haviam sido presos em flagrante em 2018, sendo 1.004 (12,3%) pela prática do mesmo crime. Além disso, 1.896 (5,9%) dos flagranteados em 2019 voltaram a ser presos pelo menos duas vezes no decorrer do ano.
No que tange às audiências de custódia ocorridas em 2019, 24.495 foram realizadas no decorrer do ano. Em relação ao resultado das audiências, mais da metade dos presos em flagrante (61,1%) foram mantidos em prisão preventiva, contra 36,0% que receberam o alvará de liberdade provisória e 0,2% o relaxamento da prisão. Destacou-se ainda o potencial que a análise das audiências de custódia possui em incrementar estudos específicos, como o caso dos crimes de violência doméstica. De acordo com as informações apresentadas, foi possível identificar que os casos enquadrados na Lei Maria da Penha apresentaram uma leve tendência de garantir que o custodiado acompanhe o processo em liberdade (48,2%) se comparado aos em que foi decretada a prisão preventiva (44,4%).
Diante de todas as informações expostas neste relatório, o Instituto de Segurança Pública reforça seu compromisso em apresentar conteúdos analíticos fidedignos, que forneçam os insumos necessários, não apenas para a proposição de políticas públicas, como também para a identificação de alterações no escopo social, as quais possuem potencial para se desdobrar em discussões mais profundas.
BRASIL. Código de Processo Penal. [s.l.] Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro, 1941. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529749/codigo_de_processo_penal_1ed.pdf>. Acesso em: 12 maio. 2021.
___. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José de Costa Rica”). [s.l: s.n.]. Disponível em: <http://www.tjrr.jus.br/cij/arquivospdf/ConvencaoAmericana-pacjose-1969.pdf>. Acesso em: 13 maio. 2021.
RAPIZO, E. &.; MELLONI, N. Impacto da Covid-19 nos crimes no estado do Rio de Janeiro. Instituto de Segurança Pública: Rio de Janeiro, 2021.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Resolução TJ/OE nº 29/2015 – Disciplina a Audiência de Custódia no âmbito do TJ/RJ, alterada pela Resolução TJ/OE nº 32/2015, de 10 de setembro de 2015. [s.l: s.n.]. Disponível em: <http://webfarm.tjrj.jus.br/biblioteca/asp/textos_main.asp?codigo=189337&desc=ti&servidor=1&iIdioma=0>. Acesso em: 12 maio. 2021.
SÃO PAULO. Provimento Conjunto nº 03/2015, de 27 de janeiro de 2015. Regulamenta a audiência de custódia no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. [s.l: s.n.]. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/12/dc5953a3f7991bfeb2938bb49abb8583.pdf>. Acesso em: 13 maio. 2021.
Município | Prisões em flagrante | População estimada (2019) |
---|---|---|
Angra dos Reis | 346 | 203.785 |
Aperibé/Santo Antônio de Pádua | 202 | 11.759 |
Araruama | 392 | 132.400 |
Areal/Comendador Levy Gasparian/ Três Rios | 537 | 12.572 |
Armação dos Búzios | 102 | 33.870 |
Arraial do Cabo | 156 | 30.349 |
Barra do Piraí | 285 | 100.374 |
Barra Mansa | 558 | 184.412 |
Belford Roxo | 1.519 | 510.906 |
Bom Jardim | 42 | 27.446 |
Bom Jesus do Itabapoana | 144 | 37.096 |
Cabo Frio | 577 | 226.525 |
Cachoeiras de Macacu | 52 | 58.937 |
Cambuci | 40 | 15.505 |
Campos dos Goytacazes | 1.610 | 507.548 |
Cantagalo | 36 | 20.172 |
Carapebus/ Quissamã | 36 | 16.301 |
Cardoso Moreira/Italva | 69 | 12.823 |
Carmo | 17 | 18.895 |
Casimiro de Abreu | 49 | 44.184 |
Conceição de Macabu | 20 | 23.228 |
Cordeiro/Macuco | 32 | 21.926 |
Duas Barras | 6 | 11.492 |
Duque de Caxias | 1.539 | 919.596 |
Engenheiro Paulo de Frontin | 25 | 14.002 |
Guapimirim | 16 | 60.517 |
Iguaba Grande | 14 | 28.310 |
Itaboraí | 234 | 240.592 |
Itaguaí | 34 | 133.019 |
Itaocara | 80 | 23.234 |
Itaperuna/São José de Ubá | 325 | 103.224 |
Itatiaia | 131 | 31.805 |
Japeri | 10 | 104.768 |
Laje do Muriaé | 0 | 7.355 |
Macaé | 539 | 256.672 |
Magé | 76 | 245.071 |
Mangaratiba | 132 | 44.468 |
Maricá | 287 | 161.207 |
Mendes | 33 | 18.614 |
Mesquita | 17 | 176.103 |
Miguel Pereira/ Paty do Alferes | 85 | 25.538 |
Miracema | 87 | 27.174 |
Natividade/ Varre-Sai | 31 | 15.317 |
Nilópolis | 28 | 162.485 |
Niterói | 1.196 | 513.584 |
Nova Friburgo | 591 | 190.631 |
Nova Iguaçu | 2.081 | 821.128 |
Paracambi | 6 | 52.257 |
Paraíba do Sul | 67 | 44.285 |
Paraty | 184 | 43.165 |
Petrópolis | 967 | 306.191 |
Pinheiral | 57 | 25.156 |
Piraí | 91 | 29.277 |
Porciúncula | 63 | 18.847 |
Porto Real/Quatis | 104 | 19.683 |
Queimados | 16 | 150.319 |
Resende | 343 | 131.341 |
Rio Bonito | 91 | 60.201 |
Rio Claro | 46 | 18.529 |
Rio das Flores | 8 | 9.284 |
Rio das Ostras | 592 | 150.674 |
Rio de Janeiro | 11.053 | 6.718.903 |
Santa Maria Madalena | 1 | 10.404 |
São Fidélis | 37 | 38.669 |
São Francisco de Itabapoana | 73 | 42.205 |
São Gonçalo | 1.518 | 1.084.839 |
São João da Barra | 75 | 36.102 |
São João de Meriti | 67 | 472.406 |
São José do Vale do Rio Preto | 7 | 21.795 |
São Pedro da Aldeia | 160 | 104.476 |
São Sebastião do Alto | 5 | 9.357 |
Sapucaia | 21 | 18.228 |
Saquarema | 74 | 89.170 |
Seropédica | 46 | 82.312 |
Silva Jardim | 26 | 21.774 |
Sumidouro | 3 | 15.623 |
Tanguá | 52 | 34.309 |
Teresópolis | 663 | 182.594 |
Trajano de Moraes | 3 | 10.626 |
Valença | 181 | 76.523 |
Vassouras | 71 | 36.896 |
Volta Redonda | 711 | 273.012 |
Total | 31.900 | 17.026.351 |
Ver: http://gmf.tjrj.jus.br/entradas-e-saidas-do-sistema-carcerario. Último acesso em 13 maio 2021.↩
Ver: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/justica-presente/sobre-o-programa/. Último acesso em 13 maio 2021↩
"A doença Covid-19 é uma infecção viral transmissível e patogênica causada por uma síndrome respiratória aguda de coronavírus, conhecida como SARS-CoV-2. Ela é relacionada filogeneticamente com outras síndromes respiratórias severas, do tipo SARS (SHEREEN et al., 2020). Em 2002, houve o surto SARS-CoV-1 e dez anos depois, o de MERS-CoV. Contudo, a epidemia do novo coronavírus alcançou níveis muito maiores de mortalidade e da taxa de transmissão que esses dois últimos, que infectaram à época poucos milhares de pessoas” (RAPIZO & MELLONI, 2021, p.1).↩
De acordo os microdados produzidos pela Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), foram contabilizadas 28.045 pessoas presas em flagrante em 2020.↩
O total de registros que cumpriram os critérios estabelecidos foi de 32.202 presos em flagrante durante o ano de 2019. Foram descartados 24 casos nos quais o custodiado faleceu, 197 processos não localizados, 68 processos excluídos e 13 processos em fase de inquérito.↩
A lista completa do número de prisões em flagrante registradas por município encontra-se no Apêndice 1.↩
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), a população estimada do município de Campos dos Goytacazes em 2019 era de 507.548 habitantes. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?edicao=25272&t=resultados. Último acesso em 12 maio 2021.↩
De acordo com o IBGE, a população estimada do município de São Gonçalo em 2019 era de 1.077.687 habitantes. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?edicao=25272&t=resultados. Último acesso em 12 maio 2021.↩
A base de microdados da SEPOL utiliza as nomenclaturas “negros” e “pardos” para se referir aos indivíduos negros. Para este estudo optamos por adotar a classificação do IBGE, a qual considera os negros como o somatório de pretos e pardos.↩
Ver: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9171-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-mensal.html?=&t=microdados. Último acesso em 12 maio 2021.↩
Na categoria “Ensino fundamental” foram agregados os custodiados com 1º grau completo, incompleto e os alfabetizados. Na categoria “Ensino médio” foram somados os que apresentaram 2º grau completo ou incompleto. Por fim, a categoria “Ensino superior” foi composta pelos custodiados com 3º grau completo ou incompleto, mestrado, doutorado e especialização.↩
A base de microdados da SEPOL possui a categoria “outros” entre as profissões possíveis para seleção. Foram identificados 3.111 (9,8%) custodiados nesta categoria, os quais foram incluídos às demais profissões.↩
A título de conhecimento, foram identificados 262 tipos de delitos praticados pelos indivíduos presos em flagrante em 2019.↩
A apreensão de drogas é um indicador composto por 34 títulos, dividido entre as modalidades de posse ou uso, tráfico, associação e apreensão de drogas sem autor.↩
A categoria “sem informação”, que possui 975 casos, foi ocultada, visto que não agregaria em nada na análise de escolaridade. Nenhum destaque foi constatado ao analisar a prática de delitos em relação à cor/raça dos presos, por isso optamos por não apresentá-la no estudo.↩
Assim como na Tabela 2, foram desconsiderados 7.597 casos onde não há informação sobre o nível de escolaridade do indivíduo.↩
Em termos jurídicos, pessoas que são autuadas em flagrante mais de uma vez são chamadas de renitentes, pois o termo “reincidência” requer que a pessoa tenha sido julgada e privada de liberdade antes de cometer a segunda infração.↩